O Ministério Público Eleitoral apresentou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a doação de produtos perecíveis apreendidos pela Administração Pública em ano em que são realizadas eleições.
A consulta, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, questiona:
"Em se tratando de apreensão de pescados pela Administração Pública, ou de outro produto com a mesma natureza de perecibilidade, é possível a sua doação em ano da eleição, à vista do que dispõe o art. 73, § 10 da Lei 9.504/1997? Caso positivo, de que modo deve ser realizada a doação, a fim de se evitar que o agente público responsável incorra nas sanções para a prática de conduta vedada em campanha eleitoral?".
O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 5639
Acesso em 05/02/2013
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Tribunal Superior Eleitoral
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