A propaganda partidária foi o principal tema da pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo desta quarta-feira (05/02). Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), as siglas partidárias em vez de realizara propaganda partidária , estão fazendo propaganda eleitoral extemporânea com a exposição indevida de algumas lideranças expressivas dos partidos políticos.
A Legislação Eleitoral – Lei 9.504/97 – em seu art. 36, Parágrafo 3o., reza que qualquer que seja a forma ou modalidade a propaganda eleitoral, somente pode ser divulgada a partir de 6 de julho, vedado qualquer tipo de propaganda política no rádio e televisão. A punição para este tipo ilícito eleitoral é de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Todos os partidos que estão sendo processados utilizaram o tempo de televisão assegurado pela legislação partidária.
Doação de recursos
Um outro tema recorrente na pauta do Plenário do TRE/ES foi a doação de recursos acima do limite legal. Dois processos ainda estão sendo julgados pelos membros da corte eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desses tetos acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente.
Acesso em 07/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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