Por quatro votos a três, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram manter a cassação de Camilo Martins (PSD), aplicando-lhe multa de 50 mil UFIRs – cerca de R$ 53.205,00 – por realizar programas sociais através de sua ONG visando a promoção de sua imagem junto aos eleitores de Palhoça, e também por abuso de poder econômico durante as eleições de 2012. Segundo a decisão, o prefeito deve deixar o cargo imediatamente – contado o prazo recursal -, devendo ser realizada nova eleição no município.
Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, entendeu que Camilo Martins infringiu o parágrafo 11, artigo 73 da Lei das Eleições, o qual estabelece que “nos anos eleitorais, os programas sociais [...] não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida”. Conforme destacado pelo relator, “por ter se apresentado como presidente de honra e idealizador dos projetos da instituição filantrópica, tal condição teve influência no resultado do pleito eleitoral”.
Para o desembargador, o projeto “Semeando Cultura” – financiado com verba pública, e cujo objetivo era o fomento da cultura – acabou se transformando em um evento de caráter assistencialista, vindo a ser realizado em conjunto com outro projeto, o “Caminhão do Bem”, o qual realizava consultas odontológicas e assistência jurídica a moradores carentes. “É evidente que as apresentações culturais atraíam o público, mas junto com isso já vinha o assistencialismo, fazendo com que o bem-feitor se aproveitasse dessa conjuntura”, disse Romer, afirmando que não seria possível separar os dois projetos.
Ainda segundo a interpretação do relator, pouco importa se o dinheiro utilizado nas ações foi público ou privado, ou mesmo se o número de votos angariado foi expressivo. Para ele, basta apenas levar em consideração o benefício conseguido pelo candidato através da utilização de conduta estritamente vedada. “Serviços públicos e assistenciais não podem servir de moeda eleitoreira, devendo ser desvinculados de candidatos às eleições”, disse.
O Acórdão contendo a decisão deve ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da Justiça Eleitoral (DJESC) e Camilo Martins tem prazo de três dias para recorrer da decisão ou entrar com um novo recurso chamado embargos de declaração (um tipo de recurso que pede a revisão da decisão colegiada).
Acusação
Conforme a tese de acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Camilo teria criado a ONG “Viver Palhoça” com o objetivo de tornar seu nome conhecido entre os eleitores, realizando uma espécie de campanha disfarçada. Seguindo esse raciocínio, o MPE afirma que, apesar de ter sido criada em setembro de 2010, a organização somente passou a realizar programas sociais relevantes ao final de 2011, quando recebeu aporte de R$ 153.900,00, proveniente do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (FUNCULTURAL) e liberado pelo então responsável pela pasta, o secretário César Souza Júnior (PSD).
A falta de realizações, no entanto, não impediu que, três meses após sua criação, a ONG fosse considerada como “de utilidade pública” pela Câmara de Vereadores de Palhoça – declaração necessária para que a instituição pudesse receber verbas do governo. Um fato que chama atenção, ressalta o MPE, é que a Casa Legislativa era presidida pelo pai de Camilo, Nazareno Setembrino Martins.
Defesa
Em sua defesa, os advogados de Camilo alegaram que os serviços levados à população de Palhoça não foram custeados pelo poder público, sendo voltados apenas a atividades culturais, sem a presença de outros benefícios de qualquer natureza. A defesa afirmou também que o próprio autor da ação, o Ministério Público, reconhece que o dinheiro advindo do FUNCULTURAL foi aplicado conforme o plano de trabalho estabelecido para o projeto, não existindo qualquer desvio de finalidade.
Para fundamentar a tese de que as ações da ONG não teriam influenciado no resultado da eleição, os advogados lembraram que Camilo foi o segundo candidato mais votado, assumindo após a perda do registro de candidatura de Ivon de Souza.
Histórico do caso
Segundo colocado nas eleições municipais de Palhoça, Camilo Martins (PSD) assumiu a chefia da prefeitura após o primeiro colocado, Ivon Jomir de Souza (PR; à época PSDB) ter seu registro de candidatura indeferido por irregularidades nas convenções partidárias.
Um mês após sua diplomação em junho de 2013, Martins foi então cassado pela juíza eleitoral Carolina Ranzolin, que acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu que o político praticara abuso de poder econômico, além de ter utilizado verbas públicas para promoção pessoal. Na época, a magistrada também decretou a inelegibilidade de Martins, pedindo que fosse realizada nova eleição.
Insatisfeito, o pessedista recorreu ao TRE-SC e, em 26 de agosto, teve liminar concedida para que permanecesse no cargo enquanto aguardasse o julgamento pela Corte Eleitoral.
Quadro de votação
Juíz | Voto |
Des. Vanderlei Romer (Relator) | Manteve a cassação e aplicação de multa |
Des. José Volpato de Souza | Manteve a cassação e aplicação de multa |
Juiz Luis Henrique Martins Portelinha | Manteve a cassação e aplicação de multa |
Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira | Afastou a cassação e a multa |
Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer | Afastou a cassação e a multa |
Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes | Afastou a cassação e a multa |
Juiz Hélio do Valle Pereira | Manteve a cassação e aplicação de multa |
Acesso em 07/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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