Despacho do corregedor regional eleitoral, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, negou o pedido de sigilo em ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral contra o governador do Estado, Cid Gomes, o presidente da Assembléia Legislativa do Ceará, José Albuquerque, e o Estado do Ceará, mandando citar os três requeridos, no prazo de cinco dias para contestação do pedido.
Trata-se da Ação Cautelar Inominada Preparatória de Investigação Judicial nº 121-66.2014, ajuizada pelo MPE por suposto abuso de poder político cometido pelas partes a serem ouvidas, no episódio do abono de R$ 200,00, concedido em boletos de contas de água da Cagece, aos usuários no município de Itapipoca.
No despacho, o corregedor afirma não vislumbrar “justa causa para autuação e distribuição sigilosa da presente cautelar, tendo em vista a ausência de previsão legal, e em face do princípio da publicidade dos atos judiciais, razão pela qual determino a atualização da autuação, sem anotação de sigilo”. E conclui: “Não havendo expressa disposição legal em excepcionalidade que justifique a concessão, inaudita altera pars, da medida pleiteada, determino a citação dos requeridos para contestar o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 802, do CPC”.
Acesso em 14/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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