Ficou para a próxima semana a votação da proposta que muda a Constituição para definir a perda automática de mandato de deputados e senadores condenados na Justiça por crimes de improbidade administrativa ou contra a administração pública (PEC 313/13).
Se a proposta for aprovada, não será mais necessário, nesses casos, que a Câmara e o Senado votem em plenário o processo de cassação. A perda do mandato passará a ser automática assim que o processo for concluído na Justiça - sem a possibilidade de recurso - e a Câmara ou o Senado for comunicado pelo Judiciário.
O relator da comissão especial que analisa a proposta, deputado Raul Henry, do PMDB de Pernambuco, apresentou seu parecer favorável ao texto que veio de Senado, mas um pedido de vistas dos deputados Leonardo Picciani, do PMDB do Rio de Janeiro, e Sibá Machado, do PT do Acre, adiou a discussão e a votação da matéria que ocorreriam nesta quarta-feira (12).
Sibá Machado pediu mais tempo para analisar a proposta. O petista acredita que o texto tira a prerrogativa do Poder Legislativo de decidir sobre mandato de parlamentares:
"Isso não é uma brincadeira, porque é abdicar de uma questão constitucional da Casa. Se não, você fecha o Conselho de Ética daqui. Para que mais Conselho de Ética? Para julgar o quê? Nada."
Sibá Machado também destacou que, com a nova emenda constitucional que prevê o voto aberto nos processos de cassação, a perda automática de mandato não é mais necessária. No entanto, o parlamentar declarou que vai levar o assunto à bancada do PT.
Já o relator Raul Henry rebateu o argumento de que o voto aberto nos processos de cassação torna a proposta de emenda à Constituição desnecessária:
"A votação aberta é um avanço muito grande, mas acho que essa PEC aqui é um reforço à ideia de que seja condenado. Depois de um processo transitado em julgado não tem o direito de sentar numa cadeira de representação do povo brasileiro. Ele já foi julgado pelo judiciário. Nesses casos, ele deve, realmente, não ter o direito de representar o povo brasileiro aqui no Congresso."
Duas propostas que tratam da perda automática de mandato estão sendo analisadas em conjunto. Uma já foi aprovada no Senado e a outra é do deputado Vieira da Cunha, do PDT do Rio Grande do Sul. Raul Henry recomendou a aprovação da PEC do Senado e a rejeição da de Vieira da Cunha.
As propostas foram apresentadas depois que o Supremo Tribunal Federal teve decisões diferentes sobre este tema. Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, o STF decidiu que a perda do mandato deveria ser automática. Já em 2013, na ação penal contra o senador Ivo Cassol, do PP de Rondônia, o Supremo definiu que a decisão final deveria ser do Senado.
Acesso em 14/02/2014
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