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Com ressalvas, TRE-DF aprova contas de Joaquim Roriz

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal aprovou, com ressalva, nesta quarta-feira (19/2) a prestação de contas do candidato ao Governo do Distrito Federal, em 2010, Joaquim Roriz. A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu voto do Desembargador Eleitoral Olindo Menezes, que, apesar de aprovar a contas, ressalvou a intempestividade (atraso) com que foram prestadas, além de ausência de algumas informações que não comprometeram a prestação.

Foram julgados ainda dois Recursos: o primeiro, de Paulo Joaquim de Araújo, que buscava reverter aplicação de multa imposta pela Justiça Eleitoral em razão de abuso de poder econômico, não foi provido.

O segundo recurso eleitoral, interposto por João Paulo Silveira Neto, pretendia o restabelecimento de sua filiação partidária junto ao PSDB. Ela havia sido cancelada porque o Juiz Eleitoral de primeira instância considerou, no caso, ter ocorrido uma duplicidade de filiações que a levaria ao cancelamento.

Ainda na tarde de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou as prestações de contas de quatro candidatos nas Eleições Gerais de 2010.

Apenas o candidato da Coligação Um Novo Caminho (PTB) a Câmara Legislativa, Anselmo Barbosa Moraes, teve suas contas julgadas não prestadas. Outros dois candidatos - que concorreram ao cargo de Deputado Distrital - tiveram suas contas aprovadas. foram eles: Gregório Lima Martins da Coligação Um Novo Caminho (PRB/ PTB) e Ana Cristina da Silva Neves do Partido da República (PR).

A prestação de contas está prevista na Lei das Eleições – Lei 9504/97. Segundo o artigo 30 da Lei:

"A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;

II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas."

O partido da Pátria Livre (PPL) e os Democratas (DEM) também tiveram suas contas aprovadas pelo Tribunal.

 

Acesso em 20/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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