Na sessão de hoje (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o prefeito de Pedranópolis, José Roberto Martins (PSDB). Com a decisão, que foi unânime, tem início o processo para apurar se houve ou não o crime de corrupção eleitoral.
De acordo com o julgamento, durante a campanha eleitoral de 2012, Martins forneceu material de reforma e serviço de pedreiros em troca de votos. Em sua defesa, o acusado alega que tentaram armar uma denúncia falsa contra ele e que não há indícios de corrupção eleitoral nos depoimentos colhidos.
No entender da Corte paulista, se há dúvida sobre corrupção eleitoral, é o caso de recebimento da denúncia. Para o relator do processo, juiz Costa Wagner (foto), o fato será apurado no decorrer da ação penal.
O artigo 299 do Código Eleitoral determina que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. A pena é de reclusão de até 4 anos e pagamento de multa.
O prefeito foi eleito em 2012 com 1.166 votos (57,41% dos votos válidos).
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 601-24.
Acesso em 20/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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