Na sessão desta terça-feira (25), a Corte Eleitoral mineira reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito do município de Oliveira (Região Oeste), João Batista de Sousa e de seu vice Salatiel Alvim Lobato, ambos do PTB. João Batista e Salatiel haviam sido cassados, em primeira instância, por captação ilícita de sufrágio. O relator do processo é o juiz Virgílio Barreto (foto).
A ação de investigação judicial eleitoral foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e dos fatos alegados somente três foram acolhidos pelo juiz eleitoral de Oliveira para a configuração da prática de captação ilícita: distribuição de combustíveis, bebidas e dinheiro em troca de votos.
Segundo o relator do processo na Corte, em relação à distribuição de combustíveis não houve “prova apta a elidir a regular utilização de vales-combustível para abastecimento de veículos de campanha”. Afirmou também que a distribuição de bebidas foi “fato relatado com suposta ocorrência após o encerramento da votação” e que não houve prova apta para contestar os pagamentos efetuados a pessoal contratado para trabalhar na campanha distribuindo panfletos. Diante disso, o juiz Virgílio Barreto concluiu pela impossibilidade de configuração da captação ilícita de sufrágio – entendimento seguido pelos demais magistrados.
Nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, João Batista de Sousa obteve 9.387 votos (38,47%) e o segundo colocado Kilder Richard Pinheiro (PT), 8.568 votos (35,11%).
Processo relacionado: RE 90340
Acesso em 28/02/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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