Em decisão monocrática expedida nesta segunda-feira (10), o ministro Admar Gonzaga indeferiu o pedido de liminar ajuizado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a presidente da República, Dilma Rousseff, e o Partido dos Trabalhadores (PT). Na ação, o PSDB alega a realização de reunião de caráter eleitoreiro no Palácio da Alvorada, com a presença de servidores, durante o horário de expediente.
Segundo o partido, houve desrespeito ao artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.054/1997) e, em razão disso, requereu-se a concessão de liminar “para determinar a proibição, pelos representados, da reiteração do uso da residência oficial da Presidência da República para atos de campanha eleitoral de caráter público, até o julgamento final da presente ação”.
Em juízo preliminar, o ministro Admar Gonzaga não verificou “a presença dos pressupostos autorizadores para a concessão da medida pleiteada”, indeferindo, assim, a liminar, reservando-se à avaliação dos demais requerimentos e o mérito da ação após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral.
Propaganda extemporânea
A representação do PSDB contra a Caixa Econômica Federal e a presidente Dilma Rousseff permanece em tramitação no TSE e aguarda decisão do ministro relator, Admar Gonzaga.
Nela, o partido pede a suspensão da veiculação de propaganda da instituição bancária que teria promovido a eventual candidatura de Dilma à reeleição para a Presidência da República.
Segundo o PSDB, a propaganda teria nítida intenção de influenciar as eleições de 2014, em benefício da atual presidente.
Processos relacionados: RP 14562, RP 14392
Acesso em 14/03/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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