O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira (13), por unanimidade, cassar a liminar que mantinha Alceu Maron Filho (PSDB) no cargo de deputado estadual na Assembléia Legislativa do Paraná, e manter a perda do seu mandato por infidelidade partidária.
O recurso foi proposto pelo Partido Popular Socialista (PPS), antigo partido do deputado, e seu mandato foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). Liminarmente, o ministro do TSE Henrique Neves manteve o deputado no cargo até o julgamento do mérito, o que ocorreu na sessão desta quinta-feira. No mérito, o ministro Henrique Neves, relator do processo, votou pela perda do mandato do deputado estadual.
Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que as provas apresentadas por Maron Filho não foram suficientes para justificar a mudança de partido por justa causa.
De acordo com a Resolução TSE 22.610/2007, o partido político pode pedir, perante a Justiça eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
A Resolução considera como justa causa para a troca de partido a incorporação ou fusão da legenda; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Maron Filho alegou que deixou o partido em virtude de uma mudança de programa do PPS o que, de acordo com o Plenário do TSE, não ficou configurado.
Processos relacionados: RO 263 e AC 18578.
Acesso em 14/03/2014
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