Dentre as novas regras para as prestações de contas eleitorais das eleições 2014, destaca-se a necessidade da assinatura de um profissional da contabilidade no documento a ser entregue para a Justiça Eleitoral. A mudança foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico, na semana passada, através da Resolução 23.406/14 do Tribunal Superior Eleitoral.
Ainda segundo a resolução aprovada, o candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber a quitação, que é uma das condições para se candidatar.
A Resolução anterior que tratava do tema especificava que bastava apenas o candidato assinar a prestação. Agora, há a necessidade de um contador.
Acesso em 14/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
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