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Garotinho não pode distribuir brindes

sábado, 22 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, o recurso do deputado federal Anthony Garotinho (PR), que tentava retomar a distribuição do kit palavra da paz, contendo uma Bíblia, camiseta com o nome do deputado e carteirinha com a foto dele, além de uma carta de boas-vindas assinada por Garotinho. O serviço de cadastro de fiéis e a entrega dos brindes haviam sido suspensos em decisão liminar pelo desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas em 10 de fevereiro.

Na sessão desta segunda-feira (17), o Colegiado do TRE-RJ julgou o agravo regimental contra a suspensão liminar, entendendo que "houve exagero na promoção pessoal" do pré-candidato, em especial devido à proximidade das eleições gerais, em outubro. O mérito da ação ainda será julgado.
Processo relacionado: Ag/Rg no RP-2321

 

Acesso em 22/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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