O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, na sessão de hoje (20), cinco minutos do tempo destinado à propaganda partidária gratuita, na forma de inserções estaduais na televisão, do Partido da República (PR). A Corte entendeu que houve promoção pessoal do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na propaganda veiculada na televisão em novembro e dezembro de 2013.
O processo, relatado pelo corregedor e vice-presidente do TRE, des. Mário Devienne Ferraz (foto), acolheu por unanimidade a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. Segundo o relator, houve irregularidade na propaganda com o desvirtuamento de sua destinação, já que ocorreu promoção pessoal do deputado. “A propaganda, que deveria ser do partido, passou a ser dele”, afirmou Devienne Ferraz.
De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).
§ 1º Fica vedada, nos programas de que trata este Título:
I – (...)
II - a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de
interesses pessoais ou de outros partidos;
III – (...)”
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 3370
Acesso em 22/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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