O direito à ampla defesa é garantido ao administrador público durante todo o processo que examina as contas de sua gestão, incluindo a análise pelo Legislativo, e não apenas durante a elaboração do parecer prévio pelo Tribunal de Contas. Para que o direito seja respeitado, o Legislativo deve informar ao administrador o prazo e forma da eventual defesa e sobre qual aspecto se refere o caso, sendo insuficiente apenas a entrega de notificação alertando sobre o caso e apontando a necessidade de acompanhamento. Esses argumentos levaram a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a acolher Apelação e anular decreto legislativo da Câmara Municipal de Vargem, que seguiu parecer do Tribunal de Contas do Estado e rejeitou as contas da Prefeitura relativas ao ano de 2003.
O recurso foi apresentado pela defesa de Daniel Marques da Rosa, prefeito da cidade entre 2001 e 2004, após a comarca de Bragança Paulista negar ação e manter a rejeição das contas. O ex-prefeito disse ter recebido, em 2005, um telegrama do Legislativo indicando a necessidade de acompanhamento do caso, porém sem mencionar forma e eventual prazo de defesa, causando cerceamento ao seu direito. Relator do caso, o desembargador Aroldo Mendes Viotti acolheu o pedido e citou o desrespeito à ampla defesa durante a tramitação do decreto legislativo.
De acordo com precedente do Supremo Tribunal Federal citado por ele, o direito é garantido durante todo o processo, e não apenas perante o Tribunal de Contas durante a fase de elaboração. Isso ocorre, segundo a decisão no Recurso Extraordinário 235.593, porque não há julgamento no TCE, órgão responsável por auxiliar o Legislativo. No caso específico, apontou o relator, “o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem é, ao que se depreende, omisso a respeito da concessão de prazo para defesa”.
O telegrama enviado a Marques da Rosa foi recebido por uma pessoa de sua família identificada como Aline, sem menção ao prazo, forma e objeto da defesa necessária. Além disso, não é possível presumir que por tratar-se de um parente, o ex-prefeito tenha recebido a notificação, como apontam dois precedentes do TJ-SP, os Agravos de Instrumento 0147847-26.2011.8.26.0000 e 030367-22.2013.8.26.0000. Para Viotti, a falha na garantia da ampla defesa torna necessária a anulação do decreto rejeitando as contas da prefeitura de Vargem em 2003. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Cauby Pires de Araújo e Luis Antonio Ganzerla.
Acesso em 22/03/2014
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