O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta quinta-feira (27), por maioria de votos, uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido dos Trabalhadores (PT), a presidente da República Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, o pedido era de multa no valor de R$ 25 mil a cada um dos envolvidos e a suspensão do direito de transmissão da propaganda eleitoral em bloco do PT.
Na representação, o MPE sustenta que houve propaganda eleitoral antecipada da presidente Dilma Rousseff na veiculação de programa partidário em inserções na televisão nos dias 27 e 30 de abril de 2013 e no dia 2 de maio do ano passado. Na época, segundo a representação, a presidente Dilma era “notória pré-candidata à reeleição”. Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a propaganda partidária veiculou diversos temas de interesse político comunitário, da valorização da mulher e do consumidor, educação, infraestrutura e saúde, entre outros. Disse que o fato da inserção ser protagonizada por lideranças políticas do PT “não induz à exclusiva promoção social”.
A relatora lembrou que a jurisprudência do TSE admite a participação dos filiados em programa partidário na apresentação das atividades realizadas em administrações conduzidas pela agremiação responsável pela propaganda, quando não haja menção a pleito futuro, pedido de votos ou promoção pessoal. Por isso, considerou que não houve desvirtuamento do programa partidário nem propaganda eleitoral antecipada.
O ministro Marco Aurélio, presidente do TSE, divergiu do voto da relatora e julgou procedente a representação. “Nós sabemos que está havendo um desvirtuamento muito grande. Todos os partidos políticos abusam da propaganda partidária. No caso, houve a veiculação de uma propaganda na maior parte partidária, enaltecendo os feitos do governo do PT. Mas acontece que não se parou aí”.
Segundo o ministro, na inserção, após um rapaz dizer que a pobreza diminuiu e que o país está perto de superar a miséria, aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva proclamando “nosso Brasil” e a titular, a presidente Dilma, candidata à reeleição em potencial, ressaltou: “vai ser cada vez mais”. Para o ministro, “houve sinalização quanto ao futuro. Todos sinalizaram a uma caminhada visando à reeleição. Para mim, houve o desvirtuamento da propaganda partidária e verdadeira apologia tendo em conta alguém que, em potencial, é candidata à reeleição”.
O ministro Gilmar Mendes, que votou com a relatora, ponderou que quando se admite a participação de filiados ilustres nas inserções é difícil fazer a “distinção da propaganda, tendo em vista que os governos são partidariamente ocupados”. De acordo com o ministro, muito mais séria é a questão da propaganda institucional. “É um escrachamento da igualdade de chance, de maneira grave, criminosa até”, sustentou.
O programa partidário é previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que garante a cada legenda o acesso gratuito ao rádio e à televisão para difundir os programas da agremiação, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina.
Processo relacionado: RP 31483
Acesso em 28/03/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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