Uma liminar expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 24 suspendeu a eleição suplementar do município de Douradina, que seria realizada no dia 04 de maio. Com a decisão, o prefeito cassado Darcy Freire (PDT) e seu vice, José Ailton de Souza Nunes (PSDB), deverão voltar aos respectivos cargos de forma imediata.
Sobre a condenação, consta na decisão que “Ademais, à primeira vista, observa-se que os demais depoimentos testemunhais que sustentaram a condenação são frágeis e não demonstraram cabalmente ter havido entrega de vales-combustível em troca de voto”, afirmou. O Ministro ainda acrescentou que “Desse modo, ao menos em sede de juízo perfunctório típico das ações cautelares, contata-se o fumus boni juris apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência”.
Caso – No dia 11 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou os registros das candidaturas de Darcy Freire e José Ailton de Souza Nunes por captação ilícita de sufrágio, configurada pela distribuição de combustível a eleitores do município.
No pleito realizado em outubro de 2012, eles foram eleitos com 59,66% dos votos válidos.
Acesso em 28/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
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