Desde que não peçam votos, pretensos candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. A resolução aprovada este ano pelo Tribunal Superior Eleitoral também não considera propaganda antecipada a realização de seminários ou congressos, em ambiente fechado e bancados pelos partidos políticos, para discutir os processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias nas Eleições 2014. A legislação admite ainda a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, sem pedido de votos ou apoio a candidaturas.
A resolução do TSE esclarece que essas práticas não são consideradas propaganda antecipada, porque não tratam de pedir votos. Os casos concretos estão sujeitos, no entanto, a análise dos juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização em cada município para inibir imediatamente as práticas ilegais. Os partidos têm o prazo de 10 a 30 de junho para escolher candidatos em convenção, que serão formalmente registrados na Justiça Eleitoral e só então, a partir de 6 de julho, começarem a campanha eleitoral.
Resolução 23.404/2014, do TSE
Acesso em 28/03/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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