Foi protocolada, nesta terça-feira (2), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta formulada pelo deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos sobre práticas relativas a financiamento coletivo durante o período de campanha eleitoral.
Na consulta, o deputado questiona se é possível, durante a campanha eleitoral, arrecadar recursos por meio de páginas na internet de financiamento coletivo. Jean Wyllys pergunta ainda como deve ser realizada a emissão de recibo eleitoral nestes casos.
"Tendo em vista que o financiamento coletivo prevê a figura de um organizador, que é o responsável pelo repasse dos recursos arrecadados ao destinatário final, como seria operacionalizada a emissão de recibos eleitorais? É permitida a emissão de somente um único recibo em nome do organizador, ou são exigidos tantos recibos quantos os participantes do financiamento coletivo e em nome destes?".
Por fim, o deputado consulta se a divulgação do financiamento coletivo é permitida. Em caso de resposta positiva da Corte, o parlamentar quer saber ainda quais seriam os meios e as formas que, de acordo com a Lei, podem ser utilizados para propagar a informação.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Processo relacionado: CTA 20887
Acesso em 04/04/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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