Notícias

TRE-AC impõe multa por propaganda antecipada

segunda-feira, 07 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AC

Foto: Arquivo TRE-AC

O juiz auxiliar da propaganda, Jair Araújo Facundes, acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), reconhecendo que a primeira dama do município de Rio Branco, Gicélia Viana da Silva Médici Aguiar, praticou propaganda eleitoral irregular, ao consentir o uso de estrutura do município para difundir matéria em apoio à pré-candidatura de Maria de Nazareth de Araújo Lambert à vice-governadora do Acre. A decisão do magistrado foi assinada nesta segunda-feira, 31.

De acordo com a sentença, o diretório representou contra a primeira dama do município nos termos do art. 96, Lei 9.504/96 (Lei das Eleições – LE) e ainda, contra o prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Médici Aguiar Viana da Silva, e Maria de Nazareth de Araújo Lambert, atribuindo-lhes a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a representação, no dia 1º de fevereiro, a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito de Rio Branco enviou aos meios de comunicação nota com o título “Primeira dama de Rio Branco presta apoio à pré-candidatura de Nazareth Araújo”, contendo propaganda antecipada em favor da pré-candidata a vice-governadora na chapa de Tião Viana para as eleições deste ano.

O informe produzido pela Assessoria de Comunicação foi divulgado também no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco. Ainda de acordo com a sentença, a representada Gicélia não disse ter sido filmada e gravada anonimamente. Nesse caso, não desconhecia o fato de que o material coletado no ato seria divulgado.

Com essas razões, o juiz acolheu parcialmente o pedido formulado na representação oferecida pelo Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para, reconhecendo a prática de propaganda eleitoral irregular apenas à Gicélia Viana da Silva Médici Aguiar, por ficar comprovado que somente a mesma tinha conhecimento da irregularidade cometida. Neste caso, aplicou a sanção prevista no art. 36, §3º da Lei 9.504/96 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em seguida, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral e Estadual, para providências, a seu juízo.

 

Acesso em 04/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de outubro de 2015

TRE/MG cassa tempo de propaganda do PSD por não difundir participação feminina

A Corte Eleitoral mineira, na sessão de julgamento desta quinta-feira (1º), cassou tempo de veiculação de inserções regionais do Partido Social […]
Ler mais...
sex, 31 de janeiro de 2020

Trivago engana clientes e esconde melhores ofertas, diz tribunal

Fonte: Exame A Trivago promoveu propaganda enganosa ao veicular anúncios que afirmam que seu serviço mostra os melhores preços de hotéis quando, […]
Ler mais...
sex, 29 de junho de 2018

TRE-DF lança Cartilha sobre Propaganda Eleitoral

Visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre a legislação da Propaganda Eleitoral que rege o pleito deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
ter, 15 de agosto de 2017

Editora dá acesso gratuito a CLT atualizada com a reforma trabalhista e comparada

A reforma trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer no último mês, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram