Notícias

Vereador de Cuiabá é multado em R$ 5 mil por propaganda irregular

segunda-feira, 07 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento a recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o vereador por Cuiabá, Faissal Jorge Calil Filho, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 pela prática de propaganda irregular durante sua campanha nas Eleições de 2012. A decisão foi proferida pela Corte na sessão plenária da terça-feira (01/04).

O vereador já havia sido condenado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá a multa de R$ 2.000,00 com fulcro no §1º do art. 37 da Lei 9.504/97. A sentença foi proferida no julgamento de Representação por Propaganda Eleitoral Irregular interposta pelo MPE contra Faissal Calil.

Segundo o MPE, o vereador, durante sua campanha eleitoral em 2012, instalou 10 banners lado a lado na fachada da sede de seu comitê eleitoral, o que resultou num efeito visual único, caracterizando um outdoor, o que é vedado pela legislação.

O Ministério Público recorreu ao Tribunal da sentença exarada pela primeira instância, alegando que deveria ter sido aplicada a multa estabelecida no §8º do art. 39 da Lei 9.504/97, que versa sobre a propaganda eleitoral por outdoor, cujo valor é superior.

O relator do recurso, o juiz membro Pedro Francisco da Silva, explicou que na fachada do comitê havia 06 banners do candidato Faissal e 04 do candidato Mauro Mendes, totalizando uma propaganda eleitoral numa área de 39,25 metros quadrados.

“A propaganda em análise superou, e muito, o limite de 04 metros quadrados, previsto no §2º do art. 37 da Lei Eleitoral. Em verdade, houve clara violação do §8º do artigo 39 da Lei 9.504/97. Basta analisar os autos para se observar o imenso “outdoor”que restou caracterizado na fachada do comitê. Com essas considerações e em harmonia com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral dou provimento ao recurso interposto pelo MPE”.

O vereador também recorreu ao Tribunal requerendo a reforma da sentença de piso. Em sua defesa alegou que não tinha ciência da irregularidade da propagada e que a retirou quando foi notificado.

“O fato de que o candidato retirou a propaganda do seu comitê, logo após ter sido citado na presente Representação, não afasta a ilicitude inicial da conduta praticada. A sua propaganda foi veiculada em bem imóvel particular. Por isso, nego provimento ao recurso impetrado por Faissal Jorge Calil Filho”.

Acesso em 04/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso
www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 10 de dezembro de 2013

Projeto "Pauta Limpa" reduz em 40% processos na justiça eleitoral mato-grossense

Implantado a pouco mais de dois meses pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, o projeto "Pauta Limpa" já reduziu […]
Ler mais...
qua, 26 de setembro de 2018

Conselheiros propõem que MP não interfira em contratos advocatícios

Os conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio, do Conselho Nacional do Ministério Público, propuseram nesta terça-feira (25/9) que membros do […]
Ler mais...
qui, 07 de março de 2019

Ministério da Justiça confirma que está ´estudando’ o Bitcoin

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado por Sérgio Moro, informou ao Criptomoedas Fácil, por meio de sua Assessoria de […]
Ler mais...
qui, 12 de junho de 2014

Partido questiona no STF dispositivo da Lei Geral da Copa

A fim de tentar evitar qualquer tipo de cerceamento à liberdade de expressão dos torcedores durante os jogos da Copa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram