A implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral foi suspensa pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio (foto), após a área técnica da corte constatar que não existe estrutura adequada para efetuar de maneira simultânea o planejamento e a execução das eleições deste ano.
A decisão, divulgada nesta segunda-feira (7/4) pela Ordem dos Advogados do Brasil, foi publicada em março na Portaria 135 do TSE. Trata-se de um novo adiamento para o uso de uma ferramenta que, em 2012, chegou a ser definida como uma das prioridades para o tribunal. Um acordo feito naquele ano com o Conselho Nacional de Justiça previa a coordenação do PJe nos tribunais regionais eleitorais. Em setembro do ano passado, o plenário aprovara resolução que instituía o uso exclusivo do processo eletrônico.
A OAB, que já se manifestou contrária ao uso do sistema em outros tribunais brasileiros, elogiou a suspensão determinada pelo TSE. “É uma implantação açodada, forçada, que não leva em consideração as dimensões continentais da nossa nação”, afirma em nota o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Acesso em 08/04/2014
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