Na sessão dessa segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve sentença do Juiz Eleitoral da 66ª Zona que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Jandira Nunes Martins e Sandro Xavier Filho, respectivamente, prefeita e vice-prefeito de Santa Cruz do Piauí, por insuficiência de provas da prática de abuso de poder econômico e de corrupção eleitoral.
No recurso da Coligação Coragem e Amor a Santa Cruz e Alcides Pinheiro de Araujo Neto, os impugnantes ratificam que durante a processo eleitoral de 2012, naquele município, ocorreu abuso de poder econômico entrelaçado com abuso de poder político, além da captação ilícita de sufrágio, práticas supostamente atribuídas aos impugnados, consistentes na 1) contratação e admissão de servidores no Município de Santa Cruz do Piauí sem prévia realização de concurso público ou processo seletivo, trocando emprego por voto, sem comprovação de que as mesmas se deram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; 2) Utilização de veículos públicos (um carro pipa) para realização de propaganda eleitoral em favor dos impugnados; 3) pintura de prédios públicos e uniformes dos servidores públicos com as cores (amarela e vermelha) do partido ao qual é filiada a primeira impugnada, violando o art. 37, § 1º da CF/88; e 4) Transporte de eleitores no dia da realização do pleito em veículo utilizado na campanha eleitoral dos recorridos.
Já os impugnados alegaram a inexistência do abuso de poder e da captação ilícita de sufrágio, bem como ausência de provas dos fatos alegados e da gravidade do abuso de poder.
O Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, juiz Dioclécio Sousa da Silva, e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral.
Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo
O TRE-PI negou ainda provimento a Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), contra a vereadora Celene Fernandes da Silva, de Teresina.
A vereadora foi eleita em 2012 pelo PT do B, tendo se desfiliado desta agremiação em outubro de 2013 e logo ingressado no Partido Solidariedade.
Para o PT do B, apenas a filiação da vereadora a partido novo recém criado, por si só, não configura justa causa para sua desvinculação partidária. Argumentou ainda que a parlamentar deveria ter apresentado motivos relevantes que a levaram à migração de partido.
A vereadora Celene Fernandes da Silva, por sua vez, disse que nunca participou de reuniões no PT do B, tendo sido chamada a integrar o quadro daquela agremiação apenas no momento em que precisaram cumprir a exigência de 20% de candidatos proporcionais do sexo feminino.
Ela argumentou ainda que buscou acolhida no Partido Solidariedade por compartilharem os mesmos propósitos já externados em sua atuação parlamentar.
O Procurador Regional Eleitoral opinou pela descaracterização da infidelidade partidária, por entender que a desfiliação perpetrada pela vereadora Celene Fernandes da Silva está acobertada pela justa causa prevista no art. 1º,§1º, II, da Resolução TSE nº 22.610/2007.
TRE-PI reduz multas aplicadas ao deputado João Madison e à rádio Cerrado FM
Na mesma sessão, o TRE-PI concedeu parcial provimento a recurso do deputado estadual João Mádison Nogueira e reduziu para R$ 15.000, (quinze mil reais) o valor das multas aplicadas a este deputado e à rádio Cerrado FM (Fundação OnésioNogueira), anteriormente fixadas em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pelo Juizado Auxiliar da Propaganda.
Acesso em 11/04/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br