Na sessão desta segunda-feira (07/04), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou os embargos de declaração na representação nº 2738/64, e reestabeleceu os efeitos da decisão, ou seja, manteve a aplicação de multa e perda de cargo eletivo do deputado federal Francisco Vieira Sampaio, o Chico das Verduras.
O julgamento foi unânime e acompanhou os termos do voto do relator, juiz Paulo Cezar. Participaram da sessão o presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, o vice-presidente e corregedor, Lupercínio Nogueira, os juízes Paulo Cézar (Relator), Antônio Martins, e as juízas Maria Clara da Mota e Terezinha Muniz de Souza, além do procurador regional eleitoral, Leonardo Galiano.
O acórdão será publicado nesta terça-feira (08/04), no Diário Judiciário Eletrônico (DJE). “Logo após a publicação do acórdão, o TRE-RR irá comunicar o mesmo ao Tribunal Superior Eleitoral para adotar as medidas cabíveis, bem como à Câmara dos Deputados para realizar os procedimentos necessários que podem resultar na perda do cargo político”, disse o presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, ao lembrar que a decisão é passível de recurso junto ao TSE.
Histórico
O deputado federal Chico das Verduras foi cassado em novembro de 2013, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Francisco Evangelista dos Santos Araújo, foi quem ingressou com a Representação nº 2738-64, que resultou na cassação do deputado federal.
Acesso em 11/04/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima
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