A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu a liminar proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em que pedia a suspensão de uma suposta propaganda eleitoral antecipada do Partido dos Trabalhadores em inserções nacionais veiculadas na televisão, no dia 6 de maio de 2014.
Em sua decisão, Laurita determinou a suspensão imediata da veiculação “na data de hoje ou em quaisquer outras, até um novo pronunciamento do TSE”. A ministra disse ainda que fica a cargo do partido substituir as peças publicitárias e que o conteúdo esteja de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
Na representação, o PSDB disse que houve "evidente propaganda eleitoral antecipada em benefício da Representada [Dilma]". Segundo o partido a intenção da publicidade foi de levar ao “conhecimento geral a ação política que pretendem desenvolver, bem como as razões para induzir que a Sra. Dilma Vana Rousseff é mais apta a continuar na função pública de Presidente da República”.
Para a ministra Laurita “constata-se que as peças impugnadas põem em relevo características da atual chefia do Executivo Federal, com alusão ao período de administração da segunda representada [Dilma Rouseff] e de seu antecessor [Lula], o que, por si só, não induz à exclusiva promoção pessoal, em afronta às prescrições legais”.
A ministra, no entanto, considera que houve uma “associação explicita às imagens do ex-presidente Lula e da atual titular do cargo, a segunda representada, a sugerir a ideia de continuidade dessas mudanças, a qual é expressamente corroborada nas assertivas da segunda peça, indicativas do mesmo propósito”, disse em sua decisão.
Processo relacionado: Rp 34654
Acesso em 15/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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