A juíza Lílian Maciel, do TRE-MG, concedeu nesta terça (13) à noite uma liminar solicitada pelo Partido dos Trabalhadores para que o pré-candidato ao Governo de Minas pelo Partido da Social Democracia Brasileira, Pimenta da Veiga, retire da página do Facebook a propaganda eleitoral antecipada objeto da Representação.
A alegação do PT, acolhida pela relatora do caso no TRE, é que a propaganda extemporânea se configuraria com a publicação, na página do Facebook, de foto e da frase "Movimento todos por Minas - Continuar crescendo só depende da gente".
Segundo ela, na referida página, “sob a ótica das regras que tratam da propaganda eleitoral, a propaganda desborda dos limites legais e realiza verdadeira propaganda extemporânea em favor do Representado e candidato a governador pelo PSDB”. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.
A representação do PT foi protocolada no TRE na segunda-feira (12) à tarde e, nesta manhã de quarta (14), já houve a intimação da liminar e a notificação, determinada pela relatora, para que seja apresentada defesa em 48 horas.
Processo relacionado: RP Nº 18144
Acesso em 15/05/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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