Em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (13) o Tribunal Regional do Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou procedente Representação do Ministério Público Eleitoral e cassou tempo do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) no rádio na televisão, por desvirtuamento da propaganda partidária.
O Tribunal decidiu por maioria, vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, nos termos do voto do relator,Desembargador Joaquim Dias de Santana, por entender configurado o desvirtuamento da propaganda político-partidária a cargo do PMDB, com o favorecimento da potencial candidatura do filiado Antônio José de Moraes Souza Filho, nas eleições deste ano.
O PMDB foi condenando à cassação do tempo a que tem direito no rádio e na televisão, equivalente a 5 (cinco) vezes ao da inserção ilícita constante dos dizeres: “Como Vice-Governador tenho tido a oportunidade de conhecer de perto todos os cantos do nosso Estado. O Piauí cresceu, muita coisa melhorou e pretendemos mais ainda. Queremos, ouvindo todos, construir um Piauí grande como nosso povo merece. Venha para o PMDB e participe desse futuro”.
A decisão se deu com fundamento do art. 45, § 2º, inciso II, da Lei 9.096/95 (Lei das Eleições).
Na mesma sessão, o TRE-PI deu parcial provimento a recurso do PMDB e do deputado federal Marcelo Costa e Castro, e reduziu para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da multa aplicada pelo juiz auxiliar da propaganda, Paulo Roberto de Araújo Barros, em Representação do Ministério Público Eleitoral.
O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto divergente do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, dando parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da multa ao seu patamar mínimo, aplicada ao PMDB. Foram vencidos o relator, juiz auxiliar da propaganda Paulo Roberto de Araújo Barros, que votou pelo desprovimento do recurso, e o juiz Dioclécio Sousa da Silva, que votou pelo provimento total do recurso.
Acesso em 15/05/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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