Na sessão dessa segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a sentença do juiz eleitoral da 76ª Zona que cassou os diplomas de Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, eleitos em 2012, por captação ilícita do sufrágio e abuso de poder econômico. O Tribunal também confirmou a decisão do juiz eleitoral quanto à declaração de inelegibilidade de oito anos e a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos dois candidatos.
A decisão se deu em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada por Josemar Teixeira Moura e Francisco Antônio Pio Barbosa, respectivamente candidatos a prefeito e a vice-Prefeito daquele município. Os autores da AIJE alegaram que os investigados, durante o ano de 2012, ofereceram empregos nas empresas do Grupo R. Damásio, de propriedade do terceiro investigado, Rufino Damásio da Silva e irmão do candidato eleito a prefeito, Afonso José Damásio da Silva, em troca de votos para beneficiar a candidatura deste e de José da Luz e Cruz.
Rufino Damásio também foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo ainda os autores, os funcionários do Grupo R Damásio foram obrigados a votar nos candidatos investigados, bem como a pedir votos aos seus familiares e amigos, sob pena de demissão. Para tanto, os investigantes/recorridos anexaram ao processo uma gravação do discurso feito por Rufino Damásio, que teria ameaçado os seus funcionários para votarem em seu irmão, nas eleições de 2012.
Os investigados Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz alegaram nas suas defesas que os fatos ocorreram antes do período eleitoral, quando sequer existia a figura do candidato e que não tiveram potencialidade lesiva no resultado do pleito. O terceiro investigado, Rufino Damásio da Silva, alegou, por sua vez, a inexistência de ilícito eleitoral e ausência de provas de que houve a perseguição a funcionários e eleitores e a contratação em troca de votos.
Na sentença, o juiz eleitoral da 76ª Zona rejeitou as preliminares de inépcia da inicial, de prova ilícita na gravação ambiental e nulidade do laudo pericial, e julgou procedente a AIJE por entender que restou comprovado a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
No recurso junto ao TRE-PI, Afonso José Damásio da Silva, José da Luz e Cruz alegaram a ilicitude da prova de gravação ambiental, a nulidade do laudo pericial, a ausência de prova e inépcia da inicial, e no mérito, a ausência de provas robustas dos fatos alegados pelos investigantes.
Rufino Damásio da Silva, por sua vez, sustenta que a gravação, juntada pelos investigantes/recorridos, não comprova a existência de ameaça aos funcionários do Grupo R. Damásio, sendo apenas um pronunciamento de Convenção Partidária, e que não houve intenção de ameaçar nenhum funcionário, mas tão somente defender suas empresas que estavam sendo alvo de acusação de trabalho escravo, tendo seu discurso sido apenas um “desabafo” direcionado ao segundo recorrido, Sr. Antônio Pio Barbosa e a esposa do ex-prefeito Sr. Osmar Teixeira Moura, considerados inimigos políticos declarados.
Para o Relator do recurso, juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, a alegação dos recorrentes de que o discurso foi proferido no dia da convenção partidária, fora do período eleitoral, e que por isso não poderia ser objeto de análise da AIJE, deve ser afastado de plano, já que os atos a serem enquadrados como abuso do poder econômico objeto da AIJE não se limitam ao período eleitoral, nem se restringem à figura do candidato, e não autoriza a arguição de preclusão. Além disso, a potencialidade de o ato supostamente abusivo alterar o resultado da eleição não é mais necessária para a configuração do ilícito em questão.
Segundo o relator ficou evidenciado o abuso de poder econômico por parte dos investigados, que se valeram do Grupo R. Damásio para impulsionar ilegalmente a sua competitividade política, mediante a contratação de eleitores do Município de São Miguel da Baixa Grande/PI, os quais eram coagidos a apoiar e a obter apoio político em favor dos candidatos Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, então prefeito e vice-prefeito candidatos a reeleição. Ambos se beneficiaram de forma contundente pela estrutura e poderio econômico do grupo empresarial R. Damásio, pertencente ao senhor Rufino Damásio da Silva, que participou ativamente de todo o processo abusivo.
Para o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, comprovou-se nos autos a ocorrência de diversas contratações de eleitores do município de S. Miguel da Baixa Grande, evidenciando o aumento de admissões nas empresas do Grupo R Damásio no ano eleitoral, corroborando as provas testemunhais de que houve promessa de emprego em troca de voto.
“O próprio depoimento pessoal do Sr. Rufino Damásio da Silva evidencia a ocorrência de abuso de poder econômico, ao afirmar que as empresas do grupo empregam mais ou menos 700 (setecentas) pessoas e que dentre esses setecentos funcionários, mais ou menos duzentos possuem vínculo com o Município de São Miguel da Baixa Grande/PI, além do que um ônibus da sua empresa conduziu funcionários à municipalidade no dia da convenção partidária, em que foi proferido o discurso com as referidas ameaças de demissão”, concluiu o relator.
O Tribunal decidiu por maioria de votos, nos termos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, para negar provimento ao recurso dos investigados, mantendo a sentença que declarou a inelegibilidade dos investigados para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição 2012, e cassou os diplomas de Afonso José Damásio da Silva e José da Luz e Cruz, bem como ainda aplicou multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos investigados, em razão da ocorrência da captação ilícita do sufrágio e abuso de poder econômico.
Acesso em 15/05/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br