A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira, 13, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso eleitoral para afastar a cassação de registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade de Gerson Denilson Colodel e Walter Ortiz de Camargo, que ficaram em segundo lugar na disputa para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Almirante Tamandaré, pela ocorrência de conduta vedada e abuso de poder econômico. Para o relator, Dr. Kennedy Josué Grega de Mattos, a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade só podem ocorrer em situações graves, em que fica comprovada a alteração do curso normal da eleição em razão da materialização da conduta que levou ao desequilíbrio do pleito; contudo, as condutas e as provas apresentadas nos autos não caracterizam tal gravidade. Pelos mesmos fundamentos, afastou a declaração de inelegibilidade de Vilson Rogério Goinski e Alessandro Sales de Lara. Por fim, a Corte aplicou multa a Vilson Rogério Goinski pelo uso de bem imóvel do Município para fixação de propaganda eleitoral e manutenção de cinco placas com publicidade institucional da obra de recapeamento asfáltico durante o período vedado pela lei eleitoral.
Acesso em 15/05/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br