O deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE) apresentou duas consultas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que questiona possibilidades de candidatura de militares nas eleições deste ano.
Na primeira consulta, ele pergunta se militares que participaram de greve e foram afastados administrativamente estariam inelegíveis com base na alínea “o” da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
A íntegra da consulta é a seguinte:
“Os policiais e bombeiros militares estaduais que foram excluídos de suas corporações por procedimentos administrativos, em virtude de participação em movimentos reivindicatórios, estão inelegíveis para concorrer às eleições 2014, diante da Lei da Ficha Limpa, alínea “o”?”. Essa alínea prevê que são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário”.
Na segunda consulta, o parlamentar questiona se o militar que se filiou a partido político, foi indicado a suplente, mas teve de se desfiliar ao retornar às suas funções policiais poderia assumir o cargo do parlamentar que deixou o mandato.
Confira as questões:
1) O policial militar estadual que ocupa a primeira suplência, mas que não tem filiação partidária em virtude de impedimento legal devido ao exercício de suas funções militares, pode assumir o cargo de edil (vereador) em substituição ao parlamentar que renunciou ao seu mandato para tomar posse em outra função eletiva?
2) Sendo possível o policial militar estadual que foi declarado em pleito democrático como primeiro suplente, mas que não possui filiação partidária devido aos óbices legais, assumir as suas funções na Câmara dos Vereadores, pergunta-se qual seria o procedimento a ser adotado?
O relator da primeira consulta é o ministro João Otávio de Noronha, enquanto o relator da segunda consulta é o ministro Luiz Fux.
Acesso em 22/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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