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Prefeito de Rodeio Bonito (RS) tem cassação de diploma revertida

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram, na sessão desta terça-feira (20), a cassação dos diplomas do prefeito e do vice eleitos em Rodeio Bonito-RS, Nilson Dal Cortivo e José Carlos Bariviera, por suposta conduta vedada a agente público nas eleições de 2012. O Tribunal julgou que a doação de terreno pela Prefeitura a empresário para a instalação de uma fábrica de ração no município não ocorreu de forma gratuita e nem houve no caso uso promocional em favor de Nilson Dal Cortivo pelo recebedor da terra.

Relatora do recurso de Nilson e Bariviera contra a cassação de seus diplomas, a ministra Luciana Lóssio disse que a doação do terreno foi em caráter oneroso e não gratuito ao beneficiário, já que este deveria cumprir uma série de exigências definidas pela Prefeitura de Rodeio Bonito para manter o uso da terra.

Segundo a relatora, o inciso IV do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata de condutas vedadas, proíbe que se faça ou permita o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. No entanto, a ministra destacou que, na doação da terra no município, não houve distribuição de bens de forma gratuita e assistencial, nem qualquer uso promocional do bem doado.

“Desse modo, no meu entender, não se pode afirmar que a referida doação teve caráter assistencialista, este sim vedado pelo artigo 73, inciso IV, conquanto realizada mediante contraprestação [por parte do beneficiário da terra]”, afirmou a ministra Luciana Lóssio.

Diante disso, a relatora acolheu o recurso do prefeito e seu vice contra a cassação de seus diplomas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). A ação contra Nilson e Bariviera foi movida pelo Ministério Público.

Processo relacionado: Respe 34994

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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