Notícias

Negada liminar do PSDB que pede aplicação de multa ao senador Edison Lobão Filho

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro Tarcísio Vieira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar na representação apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), nesta segunda-feira (19). No pedido, o partido solicita que o TSE impeça o senador Edison Lobão Filho de reproduzir supostas “inverdades” contra o eventual candidato do PSDB a presidente da República Aécio Neves, que teriam sido ditas em um pronunciamento. No mérito da ação, a sigla requer aplicação de multa ao parlamentar.

Segundo o PSDB, Edison Lobão Filho teria feito propaganda eleitoral antecipada negativa contra Aécio Neves, durante evento ocorrido no dia 3 de maio deste ano no Clube da Maçonaria, na cidade de Barra do Corda, no Maranhão. Em seu pronunciamento, o senador teria afirmado que o pré-candidato à Presidência da República, Aécio Neves, seria contrário ao programa Bolsa Família.

Sustenta o PSDB se tratar de fato inverídico, “já que é conhecida a posição do representado a favor do programa, tendo sido, inclusive, autor de um projeto de lei no Senado (PL nº 448/13) que ambiciona tornar o programa definitivo, passando de programa de Governo para ação de Estado”.

Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Decisão

Ao indeferir o pedido, o ministro Tarcísio Vieira considerou que, “sob o manto da ordem constitucional vigente, no que asseguradas às liberdades de expressão e de manifestação de pensamento, inexiste campo fértil para a concessão de liminar que implique a censura prévia requestada na peça”.

Ainda segundo o ministro, “também milita contra a concessão da liminar o disposto no art. 53, da CF/88, no sentido de que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

Processo relacionado: RP 38029

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de outubro de 2020

TSE mantém cassação de mandato e inelegibilidade de deputado distrital por abuso do poder econômico

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (6), manter a cassação […]
Ler mais...
sex, 19 de fevereiro de 2021

Plenário nega recursos do PTB contra desfiliação de dois cidadãos em Olho d'Água Grande (AL)

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (11), dois recursos especiais apresentados pelo diretório municipal do […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

TSE apresenta modelos de divulgação de resultados e segurança para as eleições

A três meses do primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral apresentou aos veículos de comunicação definições sobre o […]
Ler mais...
sex, 29 de janeiro de 2016

Direito Eleitoral Prático

A atuação consultiva e contenciosa em Direito Eleitoral depende de um alto grau de conhecimento especializado, sobretudo após as modificações legislativas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram