Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

Decisão liminar: Corregedor Eleitoral suspende propaganda partidária do PT

quinta-feira, 22 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE/BA

Foto: Arquivo TRE/BA

Em caráter liminar, o Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, Juiz Josevando Souza Andrade, determinou, na noite desta terça-feira (20/5), a suspensão da veiculação de propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT) nas emissoras de TV e rádio em toda a Bahia. Na propaganda, exibida na segunda-feira (19/5), o Deputado Federal Rui Costa dos Santos, já anunciado como pré-candidato à eleição para Governador do Estado, aparece ao lado do ex-Presidente Lula juntamente com imagens de obras estaduais e federais. A decisão atende à representação do partido Democratas (DEM).

Ao analisar se o vídeo preenche ou não os requisitos da propagando partidária, o Juiz entendeu tratar-se de propaganda partidária irregular. Conforme a decisão, a exibição entra em confronto com o fixado no artigo 45 da Lei 9.096/95, que define que uma propaganda, sendo partidária, deve ser realizada apenas com o intuito de apresentar os ideários políticos do partido, transmitir mensagens sobre atividades congressuais aos seus filiados, divulgar temas políticos-comunitários e, ainda, promover e difundir a participação política feminina.

O caso, decidido em caráter liminar, só seguirá para julgamento do mérito na Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após notificação e defesa do partido e do pré-candidato.

 

Acesso em 22/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
www.tre-ba.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 25 de fevereiro de 2022

TJ-RJ revoga indisponibilidade de bens de ex-secretários municipais de Itatiaia

Fonte: Conjur Sem constatar evidências de que os réus tenham se apropriado indevidamente de dinheiro ou de bem pertencente ao erário, […]
Ler mais...
sex, 01 de junho de 2018

TSE não conhece de consulta sobre candidatura à presidência da República

O plenário do TSE não conheceu de consulta formulada pelo deputado Federal Marcos Rogério, que questionava se era possível a […]
Ler mais...
qua, 13 de julho de 2016

Giro Eleitoral: Agentes públicos que pretendem se candidatar devem ficar atentos às condutas vedadas

O programa Giro Eleitoral desta semana mostra as condutas proibidas aos agentes públicos no período que antecede as Eleições 2016. […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Na recuperação judicial, MP pode recorrer contra honorários do administrador em valor máximo

Fonte: STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público (MP) é parte legítima para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram