O desembargador Paulo Cézar Dias, do TRE-MG, deferiu liminar nesta quarta-feira (21) em representação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra os pré-candidatos a governador/vice-governador de Minas Pimenta da Veiga e Dinis Pinheiro (presidente da Assembleia Legislativa), além do ex-governador Antônio Anastasia, possível candidato ao Senado. Os representados devem retirar, em até 48 horas, faixas com suposta propaganda eleitoral antecipada espalhadas próximo à sede estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no centro de Belo Horizonte. Após notificação, eles poderão apresentar defesa no mesmo prazo.
O PSDB realizou, nesta semana, evento do “Movimento todos por Minas” tratando da composição da chapa para a disputa ao Governo de Minas. Segundo o PT, o resultado das eleições de 2014 pode ser influenciado pelo fato de as faixas amarradas aos postes permanecerem no local e continuarem sendo lidas pelo grande volume de pessoas que passam por lá.
De acordo com o desembargador, o fato em questão infringe o art. 36 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, já que a “manutenção da propaganda pode trazer algum benefício em detrimento dos demais candidatos”.
Processo relacionado: RP 19795
Ação cautelar
Na mesma data (21), o desembargador Paulo Cézar Dias concedeu parcialmente liminar em ação cautelar proposta pelo diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o pré-candidato ao Governo de Minas Pimenta da Veiga.
A ação cautelar pretendia fazer cessar propaganda supostamente irregular na TV, veiculada por meio de inserções da propaganda partidária regional, e produzir preventivamente prova a ela relacionada para ser utilizada em ação eleitoral futura. Ao negar a suspensão da propaganda com a fala de Pimenta da Veiga, o desembargador ressaltou que a ação cautelar “tem finalidade própria, que não abrange a apreciação da suspensão de propaganda irregular, medida que pode ser requerida em sede de representação”.
Assim, de acordo com a decisão, a ação terá prosseguimento unicamente com relação ao pedido de produção antecipada de provas. Nesse sentido, ele determinou que se oficie às emissoras de TV de Minas Gerais para que informem quantas inserções foram veiculadas no dia 6 de maio com o conteúdo da mídia questionada na ação e se esse conteúdo foi divulgado em outros dias e quantas vezes.
Processo relacionado: AC 18229
Acesso em 22/05/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
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