Por maioria, o TRE-RJ proibiu mais uma vez, na sessão desta quarta-feira (21), o pré-candidato do governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de apresentar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Fé". O deputado federal também continua impedido de comandar o "Caravana Palavra de Paz", assim como de distribuir prêmios e brindes nesses eventos e no rádio.
A decisão desta quarta-feira cassa a liminar da juíza Ana Tereza Basílio, do dia 8, que restabelecia a veiculação dos programas e a distribuição de brindes, mas impedia que o deputado federal ou outro político subisse ao palco da "Caravana Palavra de Paz". A liminar foi concedida no mandado de segurança proposto por Garotinho contra a decisão da coordenadora da fiscalização da propaganda, juíza Daniela Barbosa de Souza de proibir a autopromoção do pré-candidato, por entender que configuravam propaganda eleitoral antecipada.
Processo relacionado: Mandado de Segurança 17739
Acesso em 23/05/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br