O Conselho Especial do TJDFT negou mandado de segurança impetrado pelo deputado distrital Benedito Domingos. O deputado pediu a suspensão de dois processos administrativos e seus arquivamentos, assegurando a ele o direito de não sofrer processo de perda de mandato antes do trânsito em julgado de ação penal. A decisão foi unânime.
O desembargador relator em seu voto afirmou que a Câmara Legislativa do Distrito Federal faz um juízo político e que o ato político de prosseguir ou não com a representação é ato interna corporis. Explicou que seria uma interferência do poder judiciário no poder legislativo, caso o mandado de segurança fosse deferido e defendeu o princípio da separação dos poderes.
Outros desembargadores acrescentaram dizendo que a quebra do decoro parlamentar não depende do trânsito em julgado de ação penal e que os motivos determinantes, dados pela Mesa Diretora em 2011 (de somente enviar a representação à Corregedoria e à Comissão, caso houvesse condenação penal), não têm como se manter válidos, pois a esfera administrativa e penal são independentes. Além disso, houve fato novo, a representação de um popular que provocou a Câmara Legislativa.
Quanto à preliminar, a maioria do Conselho decidiu retirar o Corregedor da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar do pólo passivo, visto que compete ao Conselho julgar mandado de segurança somente contra a mesa e o presidente da CLDF e não a membro de Comissão.
Processo: 2014.00.2.001747-7
Acesso em 29/05/2014
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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