A Lei 12.875/13, que altera a distribuição das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado aos partidos, não vale para as eleições deste ano. A decisão foi proferida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, nesta terça-feira (27/5), na análise de uma consulta apresentada pelo presidente do Partido Humanista Social (PHS), Eduardo Machado e Silva Rodrigues.
Os ministros da corte invocaram o artigo 16 da Constituição para decidir a questão. Segundo o dispositivo, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Segundo as novas regras, que alteram as Leis dos Partidos Políticos e das Eleições, dois terços do tempo destinado à propaganda eleitoral serão divididos pelo número de deputados federais da sigla ou coligação. O tempo remanescente será partilhado à razão de um terço igualitariamente, entre todas as legendas, e dois terços levando em consideração os votos recebidos pelo partido ou coligação na última eleição para a Casa.
Sobre o Fundo Partidário, 5% serão destinados a todas as siglas com estatutos registrados no TSE e 95% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Exceto em casos de fusão ou incorporação de partidos, mudanças de filiação serão desconsideradas para o cálculo.
Acesso em 29/05/2014
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