Notícias

Ministro nega liminar em que PSDB pedia suspensão de propaganda da Petrobras

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga negou pedido de liminar em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a suspensão de uma peça publicitária da Petrobras por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em favor da presidente Dilma Rousseff.

Na representação, o partido pede que o TSE aplique multa prevista no parágrafo 3° do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) a Petrobras, a presidente Dilma e ao ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Thomas Traumann. Pela legislação em vigor, a propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. A Lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e o seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da mesma.

Segundo o PSDB, a peça veiculada tem uma “ implícita e direta intenção de incutir no eleitor que durante a gestão da atual presidente e de seu antecessor, ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, houve, em comparação com o governo anterior, do presidente Fernando Henrique Cardoso, um grande crescimento da empresa".

Em sua decisão liminar, o ministro afirma que “não foi possível perceber a alegada comparação entre governos, nem avistar - por áudio ou imagem - suporte fático à afirmativa de que a propaganda visou demonstrar que a reeleição da presidente da República seria melhor para a empresa representada, como também seria ela a mais apta ao cargo postulado nas eleições que se avizinham”.

De acordo com Admar, não há requisitos necessários suficientes para aceitar o pedido. “Indefiro o pedido de liminar, reservando-me à avaliação do mérito após o prazo destinado às defesas e ao parecer do Ministério Público Eleitoral”, relatou em sua decisão. Os representados tem um prazo de 48 horas, determinado pelo ministro, para apresentar defesa.

 

Processos relacionados: Rp 40979

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 20 de julho de 2023

STF suspende julgamento sobre gravação ambiental clandestina em ação eleitoral

Fonte: Conjur Por José Higídio Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompeu nesta sexta-feira (30/6) o julgamento em que o Plenário […]
Ler mais...
seg, 17 de abril de 2023

Mantida decisão que reconheceu fraude à cota de gênero do Republicanos em São Fidélis (RJ)

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 18 de maio de 2017

A PEC sobre cláusula de barreira e o fim das coligações

Por José de Castro Meira Os órgãos da imprensa nacional noticiaram recentemente: Câmara cria comissão especial para analisar Proposta de Emenda Constitucional […]
Ler mais...
seg, 21 de novembro de 2022

Plenário restabelece registro de candidato em Pernambuco

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, por maioria de votos, a inelegibilidade de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram