O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão administrativa desta terça-feira (27), retomar no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.396/2013, sobre apuração dos crimes eleitorais, texto utilizado neste dispositivo em eleições passadas. Pelo novo texto, o inquérito policial eleitoral será instaurado mediante requisição do Ministério Público Eleitoral ou determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.
No dia 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos que o Ministério Público pode solicitar a abertura de inquérito para apurar crime eleitoral. O STF deferiu medida cautelar em ação (ADI 5104) apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra a Resolução nº 23.396, e suspendeu a eficácia do artigo 8º do texto, que autorizava somente a Justiça Eleitoral determinar a instauração de inquérito para investigar crime eleitoral.
O pedido de reconsideração da resolução examinado nesta terça foi apresentado ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral.
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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