O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na sessão desta noite (27), representação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o Partido dos Trabalhadores (PT) e a presidente Dilma Rousseff por suposta propaganda eleitoral antecipada durante programa partidário veiculado em outubro de 2013. O Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que disse não ter constatado propaganda ilícita nem subliminar no programa do PT.
Em outra representação, o Plenário também julgou improcedente a proposta do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra o DEM e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia. O argumento foi de que houve desvirtuamento do programa partidário do DEM que teria, em outubro de 2013, ressaltado as qualidades do ex-prefeito e feito referências negativas à gestão do PMDB. A decisão foi unânime.
Processos relacionados: RP 80675 e RP 76778
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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