O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta quinta-feira (29), duas consultas de parlamentares com dúvidas sobre a aplicação da legislação eleitoral em casos distintos. No documento apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB/SC), ele questiona se um “candidato condenado por órgão colegiado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), por configuração de abuso de poder econômico, é alcançado pela situação de inelegibilidade prevista no art. 1º, alínea h, da lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010?". O relator do processo é o ministro Luiz Fux.
A Lei a qual o parlamentar se refere diz que “os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
Recursos do Fundo Partidário
Em outra consulta relatada pelo ministro Henrique Neves, o deputado federal Josias Gomes da Silva (PT/BA) pergunta se “poderiam os diretórios partidários em que todas as instâncias celebrarem contratos bancários para aquisição de imóveis, tais como empréstimos e consórcios, visando adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades com recursos do Fundo Partidário?”. O político questiona ainda se esses recursos teriam que ser próprios.
Processos relacionados: Cta 45653 / Cta 45823
Acesso em 30/05/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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