A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5130) contra a Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterou o número de membros da Câmara dos Deputados, das assembleias estaduais da câmara legislativa do Distrito Federal para as eleições deste ano. A ADI questiona, também, o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que delega ao TSE a fixação do número de vagas.
Para a Câmara dos Deputados, a lei complementar viola o artigo 45, parágrafo 1º, da Constituição da República. O dispositivo prevê que o número total de deputados será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, de forma que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados. “Cabe à lei complementar fixar o número de representantes de cada estado na Câmara dos Deputados, e não promover delegação para o Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo”, afirma a ADI.
Juízo político
Com relação à resolução do TSE, a casa legislativa sustenta sua inconstitucionalidade ao alegar que seu conteúdo extrapola a competência normativa atribuída ao Tribunal. “A lei determina que será apenas feito o cômputo, mas não fixa qual será a metodologia utilizada”, argumenta. Nesse sentido, cita trecho do voto da então ministra do TSE ministra Nancy Andrighi, segundo o qual havia três propostas de cálculo – e a escolha da metodologia “envolve um inegável juízo político, pois diferentes critérios provocam resultados distintos”.
Para a Câmara, a questão não está em definir se o juízo de valor do TSE “foi bom ou ruim”, mas sim assentar que a competência para tal é do Congresso Nacional, “e não do órgão com mero poder regulamentar”. A previsão constitucional de fixação do número total de deputados por meio de lei complementar deve ser respeitada, segundo o órgão, porque “a distribuição das vagas entre as unidades federativas constitui uma matéria eminentemente política, a ser definida em uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional”.
Liminar
A Câmara dos Deputados pede liminar para suspender a vigência tanto da resolução do TSE quanto do dispositivo da lei complementar até o julgamento do mérito desta ADI, tendo em vista a proximidade das eleições e das convenções partidárias que definirão os candidatos, que devem ser realizadas entre 10 e 30 de junho. “As normas impugnadas podem distorcer todo o processo eleitoral, na medida em que alteram o número de vagas não apenas na Câmara dos Deputados, mas nas assembleias legislativas estaduais”, afirma.
Outro argumento para a suspensão é o da insegurança jurídica. “Uma vez realizado o pleito eleitoral, a posterior declaração de inconstitucionalidade poderá vir a suprimir cargos e transferir outros, deixando pessoas legitimamente eleitas sem mandato e frustrando as expectativas dos eleitores”, alega a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex tunc (retroativos) dos dispositivos questionados.
O relator da ADI 5130 é o ministro Gilmar Mendes.
Acesso em 30/05/2014
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Supremo Tribunal Federal
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