A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu liminar, em ação cautelar, para reconduzir Jorge Luiz Souza Pinto e Aurélio Pereira dos Santos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Nantes, em São Paulo, até julgamento de recurso no TSE. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por suposta compra de votos - que teria sido comprovada por meio de gravação ambiental -, a qual o eleito e seu vice alegam ter sido feita de forma clandestina.
Na ação cautelar, o prefeito e o vice cassados afirmam que, além de não existir no processo prova contundente de compra de votos, as citadas nos autos são ilícitas, porque viriam de gravação ambiental clandestina realizada sem autorização judicial.
Relatora da ação cautelar apresentada por Jorge Luiz Pinto, que informou que já se encontra fora do cargo, a ministra Laurita Vaz afirmou que, para feito de concessão de liminar, devem estar presentes requisitos como probabilidade de êxito do recurso e o relacionado com o risco de dano grave e de difícil reparação a direito.
Em seguida, a relatora listou decisões do TSE que assinalam que a gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, é uma prova ilícita, que deve ser desconsiderada.
Acesso em 05/06/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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