Na sessão de julgamento dessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso deJosé Luís de Carvalho, vereador do município de Picos, e anulou a sentença do Juiz da 10ª Zona Eleitoral que havia cassado oseu diploma e lhe aplicado multa no valor de R$ 10.641,00, por captação ilícita de sufrágio.
Ao julgar a Representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o magistrado reconheceu que a “normalidade e a lisura das eleições proporcionais no município de Picos foram sensivelmente deturpadas pela prática de captação ilícita de votos, com inegável abuso do poder econômico”.
Segundo a Representação do MPE, as interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz 10ª Zona Eleitoral, realizados pelo Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Estado do Piauí, demonstraram que, na reta final da campanha, Joselito Lima de Oliveira, cunhado de José Luís de Carvalho, teria praticado compra de votos em favor deste.
No recurso junto ao TRE-PI, José Luís de Carvalho afirma que a sentença merece ser reformada em razão da ilegalidade da interceptação telefônica, a qual teria sido feita sem a devida transcrição integral, fato que teria prejudicado a sua defesa. No mérito, o recorrente alegou que não há prova de expresso pedido de voto e nem de sua participação pessoal no ilícito apurado.
O Tribunal decidiu por maioria, vencidos os juízes Dioclécio Sousa da Silva (relator) e Francisco Hélio Camelo Ferreira, nos termos do voto divergente do juiz João Gabriel Furtado Baptista, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, por ausência de transcrição da interceptação telefônica, e anular a sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos à 10ª Zona Eleitoral a fim de que o juiz eleitoral determine a transcrição do que foi colhido na interceptação telefônica.
Acesso em 13/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
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