O plenário do STF iniciou na tarde desta quarta-feira, 11, o julgamento de sete ações contra a resolução 23.389/13, do TSE, que redefiniu a distribuição do número de deputados Federais. Pela redistribuição, oito Estados perderão e cinco ganharão cadeiras na Câmara. As ações questionam também o parágrafo único do artigo 1º da LC 78/93, que delega ao TSE a fixação do número de vagas. Após a realização das sustentações orais e a leitura de parecer da PGR, a sessão foi suspensa e os ministros devem voltar a discutir a matéria na próxima quarta-feira, 18.
A questão foi levada ao Supremo pelos governos do ES e PB, Assembleias Legislativas do Piauí, Pernambuco e Paraíba, Câmara e Senado, sob a alegação de que as nornas violam o princípio da separação de poderes; a competência exclusiva do Congresso para dispor sobre o número de deputados; e a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara. Sustentam ainda que a resolução desrespeitou a exigência de lei complementar para regulamentar a matéria.
Pelo governo do ES, o advogado Erfen José Ribeiro Santos sustentou oralmente. Ele lembrou que, com a resolução, o número de deputados do Estado do ES passará a parâmetro inferior ao existente quando da promulgação da CF/88. O Estado passará de 10 para 9 deputados. “Por meio de mero ato administrativo tomado pelo TSE, alterou-se o número de deputados federais dos estados-membros, considerando-se, para tanto, a população brasileira aferida pelo IBGE em 2010.” “Em que pese a sua inconstitucionalidade, essa ‘delegação’ legislativa nunca foi questionada, de forma contundente, ao longo dos anos, simplesmente porque seu comando nunca fora efetivamente implementado pelo TSE."
O advogado Joelson Costa Dias, sustentou pela assembleia legislativa do PI. Segundo ele, o que se impugna na LC "é justamente a ausência de balizas, critérios e metodologia para dividir o número de cadeiras na Casa Legislativa.” Ele destacou que, no entendimento da assembleia, o que houve foi um “açodamento – aquela pressa que vemos no Congresso no ano anterior a eleição – de modo que ela possa valer para o ano seguinte.”
O advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, advertiu que a norma constitucional é clara quanto ao que se quer preservar do ponto de vista da representação. "É o sistema proporcional, é a proporcionalidade da população." Segundo ministro, "a representação não é o Estado, a representação é a população", e quem apura melhor essa representação é o TSE. Para o ministro, não há que se falar em violação de competência.
Processos relacionados: ADIns 4.947, 5.020, 5.028, 4.963, 5.130, 4.965 e ADC
Acesso em 13/06/2014
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