O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu, hoje (18), pedido de perda de mandato por infidelidade partidária do vereador Ivanildo Gomes Nogueira, eleito pelo Partido Progressista (PP) de Mauá. Para a Corte eleitoral paulista, não houve justa causa para sua desfiliação.
Em sua defesa, Nogueira alegou grave discriminação pessoal e mudança de alinhamento político por parte do PP. Para os juízes do Tribunal, de forma unânime, não ficou comprovado o ato discriminatório e o alegado reposicionamento do PP não justifica sua ida para o Partido Republicano Brasileiro (PRB).
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Acesso em 20/06/2014
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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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