Termina na segunda-feira (30) o prazo para os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizarem convenções para a escolha de candidatos e definição de coligações para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.
Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas de acordo com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Para a realização das convenções de caráter eleitoral, os partidos podem usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento, devendo comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de 72 horas, a intenção de ali fazer a convenção.
Acesso em 27/06/2014
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Tribunal Superior Eleitoral
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