Nas Eleições 2014, os eleitores que no dias das eleições, em primeiro e/ou segundo turnos, estiverem em capitais ou em municípios com mais de 200 mil eleitores, de passagem ou em deslocamento, ou seja, fora do seu domicílio eleitoral, poderão exercer o direito de votar.
Para exercer esse direito, que se restringe à votação para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o eleitor deve, antecipadamente, se habilitar a votar em urnas especialmente instaladas para esse fim, a serem disponibilizadas nas localidades acima mencionadas.
A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral e deverá ser solicitada, mediante a apresentação de documento oficial com foto, no período compreendido entre 15/7/2014 a 21/8/2014.
Uma vez requerida, o eleitor cadastrado para votar em trânsito não poderá votar na sua seção de origem mas poderá, o eleitor, pessoalmente, até o término do mencionado período (21/8/2014) alterar ou cancelar tal habilitação.
O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem, à exceção do município por ele indicado no requerimento de habilitação.
Caso as seções destinadas à recepção dos votos em trânsito não alcance o mínimo de cinqüenta eleitores serão canceladas as habilitações nela cadastradas.
Ocorrendo tal situação, as habilitações dos eleitores para votar em trânsito serão canceladas, podendo eles justificar a ausência ou votar na seção de origem
Em Goiás, os interessados em requerer a habilitação para o voto em trânsito devem se dirigir ao Cartório 127ª Zona Eleitoral, situado na Avenida Mutirão 2600, Setor Bueno.
Acesso em 11/07/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Góias
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