O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, nesta terça-feira (15), a multa de R$ 50 mil ao candidato do PT ao governo do estado, Alexandre Padilha (foto), e ao diretório estadual do partido por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Na representação, o Ministério Público Eleitoral acusa Padilha e o PT de terem feito propaganda antecipada por meio da Caravana Horizonte Paulista. O evento já passou por cerca de cem municípios e 12 regiões do estado, de acordo com o partido.
A defesa alega que os eventos eram dirigidos a filiados e simpatizantes e que era um instrumento de programa de governo participativo. Para os juízes da corte, no entanto, houve propaganda porque os eventos ocorreram em locais abertos e não eram exclusivos a militantes.
A decisão confirma a multa aplicada, em 9 de junho, pelo desembargador Cauduro Padin, no papel de juiz auxiliar. Antes disso, em 29 de maio, o presidente do TER, desembargador Mathias Coltro, havia determinado a imediata cessação da realização e da divulgação de eventos públicos, no âmbito da Caravana Horizonte Paulista. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.
Processo 16.797
Acesso em 18/07/2014
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