O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tomou decisão, nesta quinta-feira (17/7), que promete ser um recado aos políticos que continuarem a incorrer na prática da propaganda eleitoral irregular.
Ao julgar pedido do Ministério Público Eleitoral na sessão realizada durante a tarde, a Corte determinou que o diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o candidato ao Senado Geddel Quadros Vieira Lima paguem multa no valor de R$206.678,00 por usarem indevidamente a propaganda partidária veiculada na TV como propaganda eleitoral.
O recado ficou por conta do valor da multa. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o equivalente ao custo de realização da própria propaganda. Tal opção se baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê o cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima da multa prevista na norma: entre 5 e 25 mil reais.
No julgamento foi discutida a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando era Ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é previsto pela legislação.
Punição proporcional
Na prática, a decisão do Tribunal implica dizer que a sanção deve ser proporcional à falta cometida. Durante o julgamento do caso, o Presidente do TRE-BA, Desembargador Lourival Trindade, elogiou a Corte pela qualidade do debate, chamando a atenção para o caráter histórico e pedagógico da decisão. “O Direito fica belo cada dia em função dessas coisas. Dignificou o Tribunal, de certa forma, essa discussão”, comentou.
A multa arbitrada foi ressaltada como forma de inibir a prática da propaganda irregular, reduzindo ainda o abuso de poder econômico de alguns grupos políticos diante de outros menores. Para estimar o valor aplicado, foram calculados, além do custo de produção do vídeo, a quantidade total de minutos utilizados pelo partido com as exibições.
Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração ao próprio TRE.
Acesso em 19/07/2014
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
www.tre-ba.jus.br