O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), concedeu duas novas liminares para o bloqueio de quatro páginas do Facebook que atingem os candidatos ao governo do Estado, Delcídio do Amaral e Nelson Trad Filho.
No primeiro processo, nº 801-83, o magistrado entendeu que as expressões contidas nas páginas “O Poderoso Chefão”, “De todos, menos do povo” e “Zecari Hoca da Silva”, não são adequadas ao equilíbrio do processo eleitoral, e atingem, em sua análise, o candidato em sua honra subjetiva, com publicidade como “Já afundamos a Petrobrás, agora é a vez do MS; Agora é só lavar a grana desviada da Petrobrás e eleger todos; São Delcidi$ - o santo do paraíso fiscal; Vou à Suíça agradecer a São Deucidi$ por mais essa remessa de dinheiro”.
No segundo processo, nº 802-68, foi concedida a liminar para o bloqueio do perfil “Consul D’Araque”, destinado a atingir a honra subjetiva do candidato do PMDB, sob a justificativa de evitar novas veiculações de publicidades semelhantes.
Em ambos os casos, também foi aplicada a multa de R$ 15.000,00 por dia de descumprimento das decisões.
Acesso em 19/07/2014
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Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
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